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Quem restitui coisa achada

Publishing time:2024-05-19 22:14:46 来源:cancelar aposta correspondida betfair Author: :csmbet online casino Viewing:508次

Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria,como ter um ponto de apostas esportivas total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono. Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa.


Apropriação de coisa achada. II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias. Observe-se que não há um artigo próprio para o crime de Apropriação de Coisa Achada.


Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente." A autoridade competente pode ser judiciária ou policial. continuar lendo


Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito pela conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.


Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.


Editorias: Criminal. Ao contrário do que proclama a expressão popular "achado não é roubado", o Código Penal entende como crime apropriar-se de bem perdido. Segundo o artigo 169 do ...


Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias. O núcleo do tipo penal, caput do artigo 169do Código Penal, é apropriar-se.

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